Lei Complementar-PMM nº 548, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

548

2021

18 de Março de 2021

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A RECEBER EM DOAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MOCOCA IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A RECEBER EM DOAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MOCOCA IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou o Projeto de Lei Complemntar nº 001/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, em doação, imóvel em favor do Município de Mococa.
        Art. 2º. 
        Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber em doação de Maria Christina Verzolla, o imóvel abaixo descrito que consta pertencer à matrícula n° 17.673, do Livro nº 2 M2, do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa:
          I – 
          Area ‘A”: tem início no ponto (m-0A), ponto de divisa com a Area “B’ remanescente, daí segue pelo alinhamento da Rodovia Manoel Barbosa (Estrada do Aeroporto), numa distância de 44,38 metros, até o ponto (m-01); daí deflete à direita e segue com o rumo de 57º45’NO e distância de 12,67 metros, confrontando com o Sítio Jatobá de propriedade de Carolina Garcia de Figueiredo, até o ponto (m-1A); daí deflete à direita e passa a confrontar sempre com a Área “B” remanescente, com as seguintes distâncias: 50,00 metros até o ponto (m-1B); daí deflete à direita e segue com 21,03 metros até o ponto (m-1C); daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 11,36 metros e raio de 6,00 metros a encontrar o ponto (m-0A), onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de 1.034,85 metros quadrados.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em cartórios, registros imobiliários e outras.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 544, de 24 de agosto de 2020.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de março de 2021.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal