Lei-PMM nº 4.847, de 16 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4847

2021

16 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 011/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em razão de recursos recebidos do Governo Federal, conforme Portaria nº 3874, de 30 de dezembro de 2020, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      03 – ATENÇÃO BÁSICA
      10.122.0054.1.038 – COMBATE PANDEMIA COVID 19
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica (Ficha186)...............R$ 60.000,00
      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0312 – Saúde COVID 19 

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de fevereiro de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal