Lei-PMM nº 4.850, de 16 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4850

2021

16 de Fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais),  observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      06 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
      01 – MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNCIAS 
      04.123.0066.2.009 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE FINANÇAS
      3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores  (Ficha 108)................................R$ 91.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro      
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0110 – Geral

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei,  será coberto com os recursos financeiros provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

        06 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
        01 – MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDÊNCIAS 
        04.123.0066.2.009 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE FINANÇAS
        4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores  (Ficha 113)................................R$ 91.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro      
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0110 – Geral

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de fevereiro de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal