Lei-PMM nº 4.860, de 24 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4860

2021

24 de Março de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 028/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor  de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão do Convênio  nº 1.270/2018, entre o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mococa, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      04 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
      10.302.0079.2.017 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha.....)......R$ 150.000,00 FONTE DE RECURSO: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0300 – Saúde Geral 

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com os recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de março de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal