Lei nº 985, de 01 de março de 1973
Ficam criados dois cargos de assessor junto ao Gabinête do Prefeito, com as atribuições que lhes forem confiadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Os cargos referidos no artigo anterior serão providos em comissão, com vencimentos atribuidos pela Tabela "I", Anéxo nº. 1, Padrão "P" da Lei Municipal nº. 860, de 9/12/1970 e a nomeação para os mesmos será por livre decisão do Chefe do Executivo.
Para atender ás despesas constantes desta lei fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$46.000,00) e atribuido á seguinte categoria econômica e funções de governo, conforme determina a Lei Federal nº. 4.320/64:
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do crédito aberto no artigo anterior e serão cobertas com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.