Lei nº 1.006, de 13 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1006

1973

13 de Junho de 1973

AUTORIZA A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL, O TERRENO DE PROPRIEDADE DO SENHOR MARY PAVAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - FORMA RETANGULAR, SITUADO NA ESTRADA MOCOCA DIVISA DE MINAS VIA "GATOLANDIA, PRÓXIMO ÀS ESTACAS 136 E 143, COM ÁREA TOTAL DE VINTE E CINCO MIL (25.000) METROS QUADRADOS, COM INICIO NO MACO DE CONCRETO (A) SITUADO A QUINZE (15) METROS DA CERCA DO D.E.R, E A TRISTA E UM METROS E SESSENTA CENTIMETROS (31,60) DA BASE DA TORRE DA C.E.S.P, DE NUMERAÇÃO CHERP IT 57, DAI SEGUE PARALELO A CINCO (5) METROS DA ADUTORA A ÀGUA NOVA, NUMA EXPANSÃO DE CENTO E CINQUENTA E TRES METROS E QUARENTA CENTIMETROS (143,40), ONDE FOI COLOCADO UM MARCO DE CONCRETO "B", DESTE DEFLETE À DIREITA COM UM ANGULO DE NOVENTA GRAUS, NUMA EXTENSÃO DE CENTO E TRINTA METROS (130) ATÉ O MARCO DE CONCRETO "C", DESTE PONTO DEFLETE À DIREITA COM UM ANGULO DE NOVENTA (90) GRAUS UMA EXTENSÃO DE CENTO E QUARENTA E CINCO METROS E NOVENTA CENTIMETROS (145,90) ONDE FOI COLOCADO UM MARCO DE CONCRETO "D", DISTANTE QUINZE (15) METROS DA CERCA DO D.E.R, DESTE PONTO DEFLETE à DIREITA NUMA EXTENSÃO DE CENTO E TRINTA E DOIS (132) METROS EM SEMI-CIRCULO ATÉ ATINGIR O PONTO INICIAL (A).

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir, por desapropriação amigavel,o terreno de propriedade do Senhor MARY PAVAN, com as seguintes características: Forma retangular, situado na estrada MOCOCA-Divisa de Minas Via "Gatolandia, proximo às estacas 136 e 143, com área total de vinte e cinco (25.000) metros quadrados, com inicio no marco de concreto (A) situado a quinze (15) metros da marca do D.E.R., e a trinta e um metros e sessenta centimetros (31,60) da base da torre da C.E.S.P., de numeração CHERP IT 57, dai segue paralelo a cinco (5) metros da adutora a Àgua Nova, numa extensão de cento e cinquenta e treis metros e quarenta centimetros (143,40), onde foi colocado um marco de concreto "B", desta deflete à direita noventa (90) graus uma extensão de cento e quarenta e cinco metros e noventa centimetros (145,90) onde foi colocado um marco de concreto "D", distante quinze (15) metros da cerca do D.E.R., deste ponto deflete à direita numa extensão de cento e trinta e dois (132) metros em semi-circulo até atingir o ponto inicial (A).

      Art. 2º. 

      Fica Prefeitura autorizada também a doar toda a área de terreno descrita no artigo 1º à firma MECANICA CAIRU S/A, C.G.C. 60.856.531, para o fim especifico de nele ser construido um conjunto predial e instalada uma industria mecanica de fabricação especializada.

        Art. 3º. 

        Fica, igualmente autorizada a Prefeitura Municipal de Mococa a pagar as despesas de escritura e isentar a firma beneficiada ou outra qualquer que porventura queira instalar no município, de todas as taxas, emolumentos e impostos incidentes sobre aprovação das plantas e construção dos prédios industriais e preprar o terreno para receber as obras que ali serão implantadas.

          Art. 4º. 

          Para atender à cobertura de todas as despesas autorizadas por esta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial do valor de Sessenta mil cruzeiros (Cr$.60.000,00), atibuido à seguinte categoria economica a funções de governo, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.

            INDUSTRIA E COMERCIO
            Industria de Bens e Produção de Consumo

            4.000.52 - Despesas de Capital
            4.100.52 - Inversões Financeiras
            4.210.52 - Aquisição de Imóveis e outras despesas ... Cr$.60.000,00

              Art. 5º. 

              O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédtio, se necessário.

                Art. 6º. 

                Vendedor a que se refere o artigo 1º desta lei fará constar da escritura a liberação imediata da faixa de quinze (15) metros na frente da extensão do aludido terreno e que constitui a área não edificavel de acordo com as exigencias do Departamento de Estradas de Rodagem, contidas no Decreto nº 52.497 de 21/07/1970, titulo XII, Capitulo I, Art. 292.

                  Art. 7º. 

                  A Firma beneficiada com a doação recolherá no município de Mococa, todos os tributos incidentes sobre a sua produção.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de junho de 1.973.

                       

                      DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                      Prefeito Municipal