Lei nº 1.017, de 13 de junho de 1973
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a ceder para uso gratuito e pelo prazo de 24 meses, ao Sr. ANTONIO ROCHA SANTIAGO FILHO, CIC.016.950.376, uma faixa de terreno de sua propriedade, localizada na gléba de terra contigua ao Matadouro Municipal, e numa área total de 1.000 m2 .
O prazo do inicio da cessão de uso contar-se-a à partir da vigência desta lei.
A cessão de uso é feita com a finalidade única de se instalar no imóvel da cedente, pelo cessionário, uma Fábrica de Artefatos de Cimento, mediante apresentação prévia do respectivo projeto para estudos e aprovação do D.O.S. da Prefeitura.
As obras de instalação da mencionada Fabrica de Artefatos de Cimento deverão ser iniciadas dentro de 60 dias da publicação desta lei, o que, não se verificando, tornará sem efeito a cessão que ora se faz.
A presente cessão de uso somente terá validade para a pessoa do cessionário a que se refere o artigo 1º, ficando ele proibido de transferi-la a terceiro e obrigando-se à devolução do imóvel ao cedente, na data do vencimento da mesma, assegurando-se-lhe prioridade para sua renovação, caso seja de interesse da Prefeitura.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.