Lei nº 1.017, de 13 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1017

1973

13 de Junho de 1973

AUTORIZA A CEDER PARA USO GRATUITO E PELO PRAZO DE 24 MESES, AO SR. ANTONIO ROCHA SANTIAGO FILHO, CIC 016.950.376, UMA FAIXA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA GLÉBA DE TERRACONTIGUA AO MATADOURO MUNICIPAL, E NUMA ÁREA TOTAL DE 1.000 M².

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a ceder para uso gratuito e pelo prazo de 24 meses, ao Sr. ANTONIO ROCHA SANTIAGO FILHO, CIC.016.950.376, uma faixa de terreno de sua propriedade, localizada na gléba de terra contigua ao Matadouro Municipal, e numa área total de 1.000 m.

      Parágrafo único  

      O prazo do inicio da cessão de uso contar-se-a à partir da vigência desta lei.

        Art. 2º. 

        A cessão de uso é feita com a finalidade única de se instalar no imóvel da cedente, pelo cessionário, uma Fábrica de Artefatos de Cimento, mediante apresentação prévia do respectivo projeto para estudos e aprovação do D.O.S. da Prefeitura.

          Art. 3º. 

          As obras de instalação da mencionada Fabrica de Artefatos de Cimento deverão ser iniciadas dentro de 60 dias da publicação desta lei, o que, não se verificando, tornará sem efeito a cessão que ora se faz.

            Art. 4º. 

            A presente cessão de uso somente terá validade para a pessoa do cessionário a que se refere o artigo 1º, ficando ele proibido de transferi-la a terceiro e obrigando-se à devolução do imóvel ao cedente, na data do vencimento da mesma, assegurando-se-lhe prioridade para sua renovação, caso seja de interesse da Prefeitura.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de junho de 1.973.

                 

                DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal