Lei nº 1.025, de 31 de agosto de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1025

1973

31 de Agosto de 1973

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO E A PROMOVER AS MEDIDAS E ATOS NECESSÁRIAS, À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO = "COINTE", COM SÉDE EM SERRA NEGRA, ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS NO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TELEVISÃO E FREQUENCIA MODULADA FM, QUE TEM COMO PONTO INICIAL OS REPETIDORES INSTALADOS EM SERRA NEGRA.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio e a promover as medidas e atos necessários, à participação do município no CONSÓRGIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO = "COINTE", com sede em Serra Negra, Estado de São Paulo, associação dos municipios integrados no sistema de retransmissão dos sinais de televisão e frequencia modulada FM., que tem como ponto inicial os repetidores instalados em Serra Negra.

      Art. 2º. 

      Para atender as despesas com a execução desta lei fica aberto na Diretoria dos Serviços de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e distribuido a seguinte categoria economica e funções de govêrno.

        VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

        Programa 4.6. Serviço de Manutenção da Estação de Retransmissão de Sinais de Televisão

        Atividades
        10.040.46 - Encargos Diversos
        Participação no Consórcio Intermunicipal de Televisão "COINTE" com séde em Serra Negra ... Cr$.5.000,00

          Art. 3º. 

          O Presente crédito será coberto com os recursos provenientes da seguinte anulação de dotação do orçamento vigênte.

            VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
            Serviço de Manutenção da Estação de
            Retransmissão de Sinais de Televisão

            10.040.45 - Despesas de Capital
            10.040.45 - Investimentos

            Material Permanente (parcial) ... Cr$.5.000,00

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de agosto de 1.973.

                 

                DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal