Lei nº 1.025, de 31 de agosto de 1973
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar convênio e a promover as medidas e atos necessários, à participação do município no CONSÓRGIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO = "COINTE", com sede em Serra Negra, Estado de São Paulo, associação dos municipios integrados no sistema de retransmissão dos sinais de televisão e frequencia modulada FM., que tem como ponto inicial os repetidores instalados em Serra Negra.
Para atender as despesas com a execução desta lei fica aberto na Diretoria dos Serviços de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e distribuido a seguinte categoria economica e funções de govêrno.
O Presente crédito será coberto com os recursos provenientes da seguinte anulação de dotação do orçamento vigênte.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.