Lei nº 1.026, de 31 de agosto de 1973
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, a título de incentivo à industrialização, autorizada a parcelar o débito da Industria e Comércio Textil Mococa S/A. - INCOTEMA - apurado até 31 de dezembro de 1.972, em até 36 prestações mensais, suprimindo multas, juros de mora e correção monetária que incidem sôbre o mesmo.
O parcelamento se fará mediante contrato de Confissão de Dívida que a Incotema firmará com a Prefeitura, ocasião que emitirá tantas notas promissórias quantas sejam as prestações concedidas, assinadas e endossadas pela Diretoria.
O Prefeito Municipal de Mococa fica autorizado a receber, para que o débito seja liquidado as referidas notas promissórias.
O vencimento e não pagamento de uma só nota promissória implica no vencimento total da Dívida e no consequente processamento para cobrança executiva.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.