Lei nº 1.043, de 27 de setembro de 1973
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar por venda, os lotes remanescentes do JARDIM RIGOBELO e JARDIM SANTA EMILIA, saldos da doação feita à "CECAP", constantes do desenho nº 268 e que fica fazendo parte integrante desta lei, e abaixo especificados:
DO LOTEAMENTO JARDIM RIGOBELO, lotes de 1 (um) a 18 (dezoito) da Quadra A, situada entre a Praça Princeza Isabel, ruas Gonçalves Dias (1), Rui Barbosa (2) e Alexandre Cunali; de 1 (um) a 18 (dezoito) da Quadra B, situada entre as ruas, Rui Barbosa (2), Gonçalves Dias (1), Monteiro Lobrato (3) e Alexandre Cunali; Lotes de 1 (um) a 3 (tres), de Quadra D, situados entre as ruas Coelho Neto (4), José de Alencar (5) e todos com frente para a Rua Alexandre Cunali.
DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA EMILIA, lotes de nº 1 (um) situado na esquina das ruas Olavo Bilac (7) com Alexandre Cunali e da Quadra E, Lote nº 20 (vinte) da Quadra F, situado na esquina das ruas Castro Alves (6) com Alexandre Cunali; Lote nº 1 (um) da Quadra G, situado na esquina das ruas Olavo Bilac (7) com Alexandre Cunali.
Todas as despesas resultante da venda dos lotes referidos no artigo anterior, como escritores, registros, taxas, impostos e emolumentos correrão por conta dos compradores.
A alienação autorizada pela presente lei, deverá obedecer a legislação em viogr, principalmente no que se refere a avaliação prévia e concorrencia pública, ficando a critério do Prefeito Municipal as condições de venda.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.