Lei nº 1.053, de 30 de outubro de 1973
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir 1 (um) Trator de Esteiras, com potencia mínima de 86 HP, Modelo D4 Catterpilar ou similar de outro fabricante com barras de tração, lamina angulavel, equipado com escarificador, equipamento este destinado a abertura e retificação de estradas, serviços de terraplanagem, açudagem e etc.
Para o pagamento do preço do equipamento mencionado no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair emprestimo junto a uma instituição financeira ou particular, até o montante de Cr$.210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), assinado o respectivo contrato e assumindo as orbigações decorrentes do financiamento.
Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e parágrafo da Lei 4.728 de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei 911 de 1º de outubro de 1.969.
Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos à que o mnicípio terá que ocorrer como condição para obtenção do emprestimo, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$.332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil cruzeiros) e atribuido as seguintes categorias economicas e funções de Governo conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64.
RECURSO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
a)
4.000.42 - Despesas de Capital
4.130.42 - Equipamentos e Instalações ........................................................................................ Cr$.210.000,00
b)
4.000.02 - Despesas de Capital
4.300.02 - Transferencias de Capital
4.130.02 Amortização de Emprestimos
01.00 - Emprestimos Internos
Amortização ......................................................................................................................... Cr$.122.000,00
SOMA .................... Cr$.332.00,00
Os orçamentos futuros do Município consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta Lei.
O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.