Lei nº 1.053, de 30 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1053

1973

30 de Outubro de 1973

AUTORIZA A ADQUIRIR UM TRATOR DE ESTEIRAS, COM POTENCIA MÍNIMA DE 86 HP, MODELO 04 CATTERPILAR OU SIMILAR DE OUTRO FABRICANTE COM BARRAS DE TRAÇÃO, LAMINA ANGULAVEL, EQUIPADO COM ESCARIFICADOR, EQUIPAMENTO ESTE DESTINADO A ABERTURA E RETIFICAÇÃO DE ESTRADAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, AÇUDAGEM E ETC.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir 1 (um) Trator de Esteiras, com potencia mínima de 86 HP, Modelo D4 Catterpilar ou similar de outro fabricante com barras de tração, lamina angulavel, equipado com escarificador, equipamento este destinado a abertura e retificação de estradas, serviços de terraplanagem, açudagem e etc.

      Art. 2º. 

      Para o pagamento do preço do equipamento mencionado no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair emprestimo junto a uma instituição financeira ou particular, até o montante de Cr$.210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), assinado o respectivo contrato e assumindo as orbigações decorrentes do financiamento.

        Parágrafo único  

        Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e parágrafo da Lei 4.728 de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei 911 de 1º de outubro de 1.969.

          Art. 3º. 

          Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos à que o mnicípio terá que ocorrer como condição para obtenção do emprestimo, fica aberto na Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$.332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil cruzeiros) e atribuido as seguintes categorias economicas e funções de Governo conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64.

            RECURSO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
            VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

            a)

            4.000.42 - Despesas de Capital
            4.130.42 - Equipamentos e Instalações ........................................................................................ Cr$.210.000,00

            b)

            4.000.02 - Despesas de Capital
            4.300.02 - Transferencias de Capital
            4.130.02 Amortização de Emprestimos
                           01.00 - Emprestimos Internos
                           Amortização ......................................................................................................................... Cr$.122.000,00
                                                                                                                       SOMA .................... Cr$.332.00,00

              Art. 4º. 

              Os orçamentos futuros do Município consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compromissos derivados desta Lei.

                Art. 5º. 

                O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito se necessário.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de outubro de 1.973.

                     

                    DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                    Prefeito Municipal