Lei nº 1.063, de 20 de dezembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1063

1973

20 de Dezembro de 1973

AUTORIZA A TRANSFERIR PARA A FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, A GUARDA, O USO, A CONSERVAÇÃO E A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA, A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E A PERMISSÃO LEGAL; BEM COMO A DIREÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ENSINO E COLÉGIO COMERCIAL MUNICIPAL "PROF. JOSÉ BARRETO COELHO" DE MOCOCA.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a transferir para a FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, pelo prazo de três (3) anos, a guarda, o uso, a conservação e a responsabilidade financeira, a licença de funcionamento e a permissão legal; bem como a direção e a administração do Instituto de Ensino e Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho" de Mococa.

      Art. 2º. 

      Feita a transferencia de que trata o artigo 1º desta Lei, a Prefeitura assegurará à Fundação de Ensino de Mococa um auxílio anual que será fixado pelo Prefeito e constará da proposta orçamentária.

        Parágrafo único  

        Verificada a inexistencia de verba no orçamento para concessão do auxílio, será aberto crédito especial para o seu atendimento; e, se a verba existente for insuficiente, far-se-á sua suplementação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 1.973.

             

            DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal