Lei nº 1.063, de 20 de dezembro de 1973
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a transferir para a FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, pelo prazo de três (3) anos, a guarda, o uso, a conservação e a responsabilidade financeira, a licença de funcionamento e a permissão legal; bem como a direção e a administração do Instituto de Ensino e Colégio Comercial Municipal "Prof. José Barreto Coelho" de Mococa.
Feita a transferencia de que trata o artigo 1º desta Lei, a Prefeitura assegurará à Fundação de Ensino de Mococa um auxílio anual que será fixado pelo Prefeito e constará da proposta orçamentária.
Verificada a inexistencia de verba no orçamento para concessão do auxílio, será aberto crédito especial para o seu atendimento; e, se a verba existente for insuficiente, far-se-á sua suplementação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.