Lei nº 1.074, de 29 de abril de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

1974

29 de Abril de 1974

AUTORIZA A VENDER PELO PREÇO CERTO DA AVALIAÇÃO, AS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS, DESMEMBRADAS DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL, NO BAIRRO DO MATADOURO.

a A

Dispõe sobre alienação de bens imóveis.

    DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa considerou aprovada por decurso de prazo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, as áreas abaixo descritas, desmembradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro:

        a) 

        uma área de terreno, de formato retangular com 12.657,60 m2 (doze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e sessenta centimetros quadrados), que se inicia no ponto "A" localizado na cerca do D.E.R., na Estrada de Acesso de Mococa a Rodovia SP.340, onde foi colocado um marco de concreto; dai acompanhando a cerca acima citada, numa distância de 80 (oitenta) metros até encontrar o ponto "B", onde foi colocado um marco de concreto, dai com 98º (noventa e oito graus) a esquerda e raio de arco de 9 (nove) metros de diametro até encontrar o ponto "C", na Rua 2 (dois) do Matadouro, onde foi colocado um marco de concreto; dai com distância de 125,40 (cento e vinte e cinco metros e quarenta centimetros) acompanhando a Rua 2 (dois) até encontrar o ponto "D", onde foi colocado um marco de concreto; dai com angulo de 76º 20' (setenta e seis graus e vinte minutos) à esquerda e com a distancia de 102,05 m (cento e dois metros e cinco centimetros) até encontrar o ponto "E", na Rua 3 (tres) do Matadouro, onde foi colocado um marco de concreto; dai com ângulo de 103º 40' à esquerda e distância de 112,50m (cento e doze metros e cinquenta centimetros) acompanhando, à Rua 3 (tres) do Matadouro até encontrar o ponto "F", onde foi colocado um marco de concreto; dai com ângulo de 82º (oitenta e dois graus) e arco de raio de 9 (nove) metros até encontrar o ponto "A" inicial.

          b) 

          uma área de terreno, de forma retangular, com 10.000 m2 (deis mil metros quadrados, que se inicia no ponto "A" da cerca do D.E.R. da Estrada de Acesso Mococa-Rodovia SP-340, onde foi colocado um marco de concreto; dai com a distancia de 77 m (setenta e sete metros) acompanhando a citada certca até encontrar o ponto "B", onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 90º (noventa graus) a esquerda com a distancia de 130 m (cento e trinta metros) até encontrar o ponto "C", onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda com distancia de 68 m (sessenta e oito metros) ate o ponto "D", onde foi colocado um marco de concreto; dai defletindo 98º (noventa e oito graus) à esquerda com 122,60 m (cento e vinte e dois metros e sessenta centimetros) com frente à Rua nº 1 (um) do Matadouro até encontrar o ponto "E"; dai com angulo de 82º (oitenta e dois graus) e raio de arco de 9 (nove) metros até encontrar o ponto "A", conforme desenho nº 

            c) 

            uma área de terreno, de forma retangular, com área de 5.927,75 m2 (cinco mil, novecentos e vinte e sete metros e setenta e cinco centimetros), que se inicia no ponto "A" da cerca do D.E.R. da Estrada de Acesso Mococa-Rodovia DP-340, onde foi colocado um marco de concreto; dai seguindo a citada cerca numa distância de 39,00 m (trinta e nove metros) até encontrar o ponto "B" onde foi colocado um marco de concreto, dai defletindo a esquerda com um angulo de 98º e com distancia de 118,55 m até encontrar o ponto "C"; dai defletindo a esquerda com angulo de 90º (noventa graus) e com distancia de 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centimetros) até encontrar o ponto "D", situado na Rua 2 (dois) do Matadouro, onde foi colocado um marco de concreto; dai defletindo 90º (noventa graus) e seguindo à Rua 2 (dois) do Matadouro e com distância de 115,70m (cento e quinze metros e setenta centimetros) até encontrar o ponto "E", onde foi colocado um marco de concreto, dai com angulo de 81º 50" segue a esquerda e curva de raio de 9 (nove) metros até encontrar o ponto "A" inicial, tudo conforme consta do desenho nº

              Parágrafo único  

              Para os fins do Art. 1º desta Lei a Prefeitura Municipal publicará Edital de Concorrência Pública, com a declaração de preço de avaliação, da existencia de concessão ou não de área alienável ou dela dependente.

                Art. 2º. 

                As áreas serão alienadas exclisivamente para a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais, depositos de materiais, maquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus serviços correlatos, oficinas e não poderão ser objetos de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

                  § 1º 

                  As construções deverão ter início dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da lavratura da escritura pública.

                    § 2º 

                    As escrituras públicas da alienação serão outorgadas sem quaisquer onus para o Município e dela deverão constar as condições de uso das áreas, de pagamento, bem como da obrigatoriedade de início de construção.

                      Art. 3º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de abril de 1.974

                         

                        DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                        Prefeito Municipal