Lei nº 1.076, de 14 de maio de 1974
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, art. 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, combinado com a Portaria nº 139, de 09 de março de 1.973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para a repetição e re transmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de televisão na área deste Municipio.
As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos vindouros na rubrica "OBRAS PÚBLICAS" importâncias destinadas a manutenção e aquisição de equipamentos se necessário, à estação retransmissora.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.