Lei nº 1.076, de 14 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1076

1974

14 de Maio de 1974

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO VI, ART. 79 E SEGUINTES, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, APROVADO PELO DECRETO FEDERAL N° 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963, COMBINADO COM A PORTARIA N° 139, DE 09 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, QUE APROVOU AS NORMAS TÉCNISCAS E JURÍDICAS PARA A REPETIÇÃO E RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES A NECESSÁRIA PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DESTE MUNICÍPIO.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, art. 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, combinado com a Portaria nº 139, de 09 de março de 1.973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para a repetição e re transmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações a necessária permissão para executar serviço de retransmissão de televisão na área deste Municipio.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.

        Art. 3º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos vindouros na rubrica "OBRAS PÚBLICAS" importâncias destinadas a manutenção e aquisição de equipamentos se necessário, à estação retransmissora.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de maio de 1.974.

               

              DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal