Lei nº 1.077, de 14 de maio de 1974
Art. 1º.
Fica autorizado o pagamento de prêmios de seguro contra acidentes pessoais dos Senhores Vereadores, nos termos da decisão proferida pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado, quando do julgamento dos autos TC.8.322/73.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da categoria economica "CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDENCIA SOCIAL" - Código 3.2.5.0 - do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.