Lei nº 1.081, de 23 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1081

1974

23 de Maio de 1974

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELO QUAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ASSUMIRÁ OS ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DE FAIXA DE TERRA QUE CONSTITUI TRECHO DA ESTRADA VELHA DE CASA BRANCA E MOCOCA, COMPREENDIDA NO MUNICÍPIO DE MOCOCA, NA EXTENSÃO DE 18.500m.

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, pelo qual a Prefeitura Municipal de Mococa assumirá os encargos de Administração, Conservação e Melhoria de faixa de terra que constitui trecho da estrada velha de Casa Branca e Mococa, compreendida no Município de Mococa, na extensão de 18.500 m.

      Art. 2º. 

      O trecho referido no artigo 1º desta Lei será entregue à Prefeitura totalmente recuperado para o trafego secundário municipal, inclusive no seu sistema de drenagem de aguas pluviais, continuando, porem, o seu dominio, integrado ao patrimonio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de maio de 1.974

           

          DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          PREFEITO MUNICIPAL