Lei nº 1.087, de 24 de junho de 1974
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar ao CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA um imóvel sem edificações pertencente ao patrimônio público Municipal e que possui as seguintes características, conforme planta nº 316, anexa:
"terreno de forma irregular, situado na Vila São Domingos, situado entre as ruas Major Adalberto dos Santos Figueiredo, Tomaz Antonio Gonzaga e Coronel José Pereira Lima, com área de 3.030 m2 (Tres mil e trinta metros quadrados), iniciando no Ponto A, situado no alinhamento da Rua Adalberto dos Santos Figueiredo, onde foi colocado um marco de concreto; daí, seguindo a citada rua, numa distância de 34,00 m (Trinta e quatro metros) até encontrar o Ponto B, onde foi colocado um marco de concreto; daí, com arco de círculo de 14,13 m (Quatorze metros e treze centímetros) até encontrar o Ponto C, onde foi colocado um marco de concreto; daí, seguindo pelo alinhamento desta mesma rua, numa distância de 17,70 m (Dezessete metros e setenta centímetros) até atingir o Ponto D, onde foi colocado um marco de concreto; daí com um círculo de 5,85 m (Cinco metros e oitenta e cinco centímetros) até atingir o Ponto E, na Avenida Projetada, numa distância de 52,00 m (Cinquenta e dois metros) até encontrar o Ponto F, onde foi colocado um marco de concreto; daí, com arco de círculo de 22,13 m (Vinte e dois metros e treze centímetros) até encontrar o Ponto G, na Rua Coronel José Pereira Lima, onde foi colocado um marco de concreto; daí, seguindo o alinhamento desta rua, numa distância de 59,60 m (Cinquenta e nove metros e sessenta centimetros) até encontrar o Ponto H, onde foi colocado um marco de concreto; daí com arco de círculo de 14,60 m (Quatorze metros e sessenta centímetros) até encontrar o Ponto A de origem.
A Entidade beneficiada por esta Lei compromete-se a construir no referido imóvel um prédio para instalação de uma Creche, devendo as obras iniciar-se dentro de doze meses, contados da data da assinatura da escritura de doação, a qual, obrigatoriamente será passada dentro do prazo de sessenta dias da vigência desta Lei.
O não cumprimento da cláusula referida no artigo anterior implicará na reversão pura e simples do imóvel para o patrimônio público Municipal.
A Prefeitura fica autorizada a implantar guias e sargetas, bem como posteação e alambrados, circulando o imóvel, sem onus para a Entidade beneficiada.
As despesas decorrentes com a escritura de doação e seu respectivo registro correrão por conta da Prefeitura que as saldará com dotação própria constante do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.