Lei nº 1.093, de 22 de outubro de 1974
Art. 1º.
Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a efetuar os pagamentos dos prêmios de seguros de vida e de acidentes pessoais aos funcionários aos servidores do Municipio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da categoria econômica "CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDENCIA SOCIAL" - Código 3.2.5.0 - do Orçamento Vigente, suplementado, se necessário por Decreto do Poder Executivo, constando obrigatoriedade nos orçamentos futuros.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1.974, revogando-se as disposições em contrário.