Lei nº 1.108, de 24 de dezembro de 1974
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunicações de São Paulo S/A.- Telesp - com encargos estipulados na presente Lei, próprio municipal sem benfeitorias, com a descrição oferecida pelo Departamento de Obras e Serviços, a saber:
Inicia no Ponto "A" onde foi colocado um marco de coпcreto situado no alinhamento da Rua Thomaz Antonio Conzaga e distante do alinhamento da Avenida Projetada de 62,50 m, deste Ponto acompanhando o alinhamento da Rua Thomaz Antonio Conzaga e com distância de 50 m (frente até o Ponto "B" onde foi colocado um marco de concreto, deste Ponto com angulo de 90º e distância de 50 m até encontrar o Ponto "C" onde foi colocado um marcode concreto, confrontando nesta extensão com a Prefeitura Municipal de Mococа, deste Ponto com angulo de 90º e extensão de 50 m até oncontrar o Ponto "D" situado no alinhamento da Avenida Projetada onde foi colocado un marco de concreto, confrontando neste lado com a Prefeitura Municipal da Mococa, doste Ponto com ângulo de 90º de distância de 50 m até encontrar o Ponto "A" de origem confronta neste lado com a Prefeitura Municipal de Mococa".
A área objeto desta doação, se destina à construção da Estação de Rádio Retransmissora e Receptora de sistema de Telecomunicações da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, inclusive as de escritura de doação do imóvel a que se refere o Artigo 1º, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orgamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.