Lei nº 1.115, de 10 de março de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1115

1975

10 de Março de 1975

AUTORIZADO A ADQUIRIR, POR INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA, UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE MOCOCA, DEVIDAMENTE AVALIADO EM Cr$ 150.000,00 PARA O FIM DE NELE SE CONSTRUIR UMA PRAÇA DE ESPORTES.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Мососа аprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por instrumento público de compra e venda, um imóvel de propriedade da Fundação de Ensino de Mococa, devidamente avaliado em Cr$.150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) para o fim de nele se construir uma praça de Esportes.

      Parágrafo único  

      O imóvel referido neste artitigo com área total de 24.000,00 m2, localiza-se na Vila São Bartolomeu, nesta cidade e assim se descreve:

        Inicia no Ponto A, localizado no alinhamento da Avenida São Paulo, onde foi colocado um marco de concreto, seguindo o alinhamento da referida Avenida, numa extensão de 81.000 m, até encontrar o Ponto B, onde foi colocado um marco de concreto, ainda na aludida Avenida; dai segue em linha reta, até o Ponto C, onde foi colocado um marco de concreto, numa extensão de 37,70 m; dai segue pelo futuro alinhamento da Rua Goias, até o Ponto D, onde foi colocado um marco de concreto, numa extensão de 254,80 m; daí segue em linha reta, até o Ponto E, onde foi colocado um marco de concreto, numa extensão de 97,00 m; dai segue, ainda em linha reta, até o Ponto Inicial A, numa extensão de 209,80 m, confrontando sempre com terrenos de Cristovão Lima Guedes ou seus sucessores, tudo conforme consta do desenho nº 344 e laudo de avaliação anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da Lei 1.100, de 29 de novembro de 1.974, suplementada, se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de março de 1.975.

               

              DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal