Lei nº 1.117, de 10 de março de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1117

1975

10 de Março de 1975

AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL QUE PASSARÁ A INTEGRAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSUBSTANCIADO PELOS LOTES 11 E 12, DA QUADRA 1A, DO LOTEAMENTO JARDIM LAVINIA, PROPRIEDADE DE FRANCISCO FIGUEIREDO BARRETO E OUTROS COM ÁREA TOTAL DE 1021 METROS QUADRADOS, CONFORME PLANTA ANEXA QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação um imóvel que passará a integrar o Patrimônio PúblicoMunicipal consubstanciado pelos lotes 11 e 12, da Quadra 1A, do Loteamento Jardim Lavinia, propriedade de Francisco Figueiredo Barretto e Outros com área total de 1021 metros quadrados, conforme planta anexa qua fica fazendo parte integrante desta Lei.

      Art. 2º. 

      O imóvel a ser recebido em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa destinar-se-a à construção de um Castelo para abastecimento de água com as benfeitorias necessárias, revertendo, pura e simplesmente, aos doadores, caso as obras referidas não sejam concluidas dentro de 5 anos da data da escritura de doação.

        Art. 3º. 

        Os encargos com escritura correrão por conta do Poder Executivo Municipal.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de março de 1.975.

             

            DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal