Lei nº 1.117, de 10 de março de 1975
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação um imóvel que passará a integrar o Patrimônio PúblicoMunicipal consubstanciado pelos lotes 11 e 12, da Quadra 1A, do Loteamento Jardim Lavinia, propriedade de Francisco Figueiredo Barretto e Outros com área total de 1021 metros quadrados, conforme planta anexa qua fica fazendo parte integrante desta Lei.
O imóvel a ser recebido em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa destinar-se-a à construção de um Castelo para abastecimento de água com as benfeitorias necessárias, revertendo, pura e simplesmente, aos doadores, caso as obras referidas não sejam concluidas dentro de 5 anos da data da escritura de doação.
Os encargos com escritura correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.