Lei nº 1.119, de 18 de abril de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1119

1975

18 de Abril de 1975

AUTORIZA A VENDER PELO PREÇO CERTO DA AVALIAÇÃO, AS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS, DESMEMBRADAS DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL, NO BAIRRO DO MATADOURO.

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,


FAÇO SABER que na Câmara Municipal de Mococa foi aprovada por decurso de prazo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, as áreas abaixo descritas, desmembradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro:

      1 

      Uma área de terreno de forma retangular com área de 3.193,60 m² situado na Rua São Bernardo no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição conforme Planta anéxa:

        "Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua São Bernardo e divisa com a propriedade de Irmãos Quilice Cia. Ltda. onde foi colocado um marco de concreto, deste Ponto e com um ângulo 103º 40 do alinhamento da Rua São Bernardo edistância de 26,20 m até encontrar o Ponto "B" onde foi colocado um marco de concreto, confrontando nesta extensão com o imovel de Irmãos Quilice Cia. Ltda., daí com ângulo de 76º 20' a esquerda e extensão de 128,00 m até encontrar o Ponto "C" onde foi colocado um marco de concreto, nesta extensão confronta com o imóvel de Irmãos Zamarian, deste Ponto e com ângulo de 98º 20' a esquerda e distância de 15,00 m até encontrar o Ponto "D", situado na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio esta extensão acompanha o alinhamento da Avenida Marginal que está distante 15 m da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio; neste Ponto "D" foi colocado um marco de concreto; dai com arco de circulo de extensão de 15,40 m até encontrar o Ponto "E" situado no alinhamento da Rua Bernardo onde foi colocado um marco de concreto, deste Ponto acompanhando o alinhamento da Rua São Bernardo e com distância de 115,40 m até encontrar o Ponto de Origem "A". Este imóvel dista 15 m da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio, onde conservou-se estafaixa para futura Avenida".

          2 

          Uma área de terreno de forma retangular irregular com área de 2.309,35 m, situado na Rua São Caetano do Sul, no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição conforme Planta Anéxa:

            "Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua São Caetano do Sul e divisade Irmãos Zamarian onde foi colocado um marco de concreto dai acompanhando o alinhamento a Rua São Caetano do Sul com distância de 18,20 m até encontrar o Ponto "B" onde foi colocado um marco de concreto, deste Ponto com arco de circuito de 12,80 m até encontrar o Ponto "C" na futura Avenida Marginal onde foi colocado um marco de concreto; deste Ponto e com distância de 68,80 m até encontrar o Ponto "D" onde foi colocado um marco de concreto, nesta extensão acompanhamento da Avenida Marginal, e dista da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio de 15 m, deste ultimo Ponto com ângulo de 81º 40' e distância de 35,40 m até encontrar o Ponto "E" onde foi colocado um marco de concreto confrontando nesta extensão com terreno da Prefeitura Municipal de Mococa; daí com ângulo de 91º 10' e distância de 75,60 m até encontrar o Ponto Inicial "A", confrontando nesta extensão com Irmãos Zamarian".

              3 

              Uma área de terreno de forma irregular com área de 3.079,00 m2 situado na Rua Santo André no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição; conforme Planta anéxa:

                "Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua Santo André e divisa com a propriedade de Jose Alves de Souza e Cia., onde foi colocado um marco de concreto; dai acompanhando o alinhamento da Rua Santo André e com uma distância de 83,50 m até encontrar o Ponto "B" situado na divisa do Sr. José Luiz de Lima onde foi colocado um marco de concreto; deste Ponto com ângulo de 46º 10' a direita acompanhando a cerca de divisa do Sr. José Luiz de Lima e distâancia de 88,00m até encontrar o Ponto "C" onde foi colocado um marco de concreto; deste Ponto com ângulo de 141º 40' a direita e distância de 12,00 m confrontando com "BRISA Indústria e Comércio de Doces Ltda. até encontrar o Ponto "D" onde foi colocado um marco de concreto, daí com ângulo de 91º 20' a direita e distância de 66,80m até encontrar o Ponto inicial "A", neste lado confronta com o imóvel de José Alves de Souza e Cia".

                  Parágrafo único  

                  Para os fins do Artigo 1º desta Lei a Prefeitura Municipal publicará Edital de Concorrência Pública, com declaraçãodo preço de avaliação, da existência de concessão ou não das áreas alienáveis ou delas dependentes.

                    Art. 2º. 

                    As áreas serão alienadas exclusivamente para instalação ou ampliação de estabelecimentos industriais e comerciais, depositos de materiais, máquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus serviços correlatos, oficinas, e não poderão ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prazo de 5(cinco) anos.

                      § 1º 

                      A Transação de áreas com terceiros obedecido o prazo de 5(cinco) anos, referido no artigo 2º, somente será permitida quando este terceiro continuar no mesmo ramo de atividade do vendedor ou numa das atividades mencionadas no mesmo artigo 2º.

                        § 2º 

                        As construções deverão ter inicio dentro do prazo de 6(seis) meses a contar da data da lavratura da escritura pública.

                          § 3º 

                          As escrituras públicas de alienação serão outorgadas sem quaisquer onus para o município e dela deverão constar as condições de uso das áreas, de pagamento, bem como da obrigatoriedade de início de construção.

                            Art. 3º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial Lei nº 1.074 de 29 de abril de 1.974.

                               

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de abril de 1.975.

                               

                              DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                              Prefeito Municipal