Lei nº 1.127, de 05 de junho de 1975
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Malvina Oltramari Pricoli e Outros, uma área de terreno, medindo 1.685 m (hum mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada à Margem Direita do Ribeirão do Meio, com 10 m (dez metros) de frente para à Rua Paschoal Ranieri, 163,50 m (cento e sessenta e oito metros cinquenta centimetros) de um lado, confrontando com área dos doadores, 10 m (dez metros) de fundos e outros 168,50 m (cento e sessenta e oito metros e cinquentacentimetros) por outro lado, margeando com o Ribeirão do Meio, tudo conforme consta do desenho nº 326, anéxo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
A referida área destina-se ao prolongamento da Avenida Marginal junto ao Canal do Ribeirão do Meio.
As despesas decorrentes com o recebimento da área a ser doada correrão por conta de verba própria constante do Orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.