Lei nº 1.128, de 05 de junho de 1975
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por compra, do Laticinios Mococa S/A. uma faixa de terreno, situado no Bairro de Vila Maria, por preço da Avaliação Cr$.17.068,00 (Dezessete mil e Sessenta e oito cruzeiros) e com a seguinte descrição fornecida pelo Departamento de Obras e Serviços:
"Uma área de terreno de forma retangular, localizada no Bairro de Vila Maria, que tem seu inicio no Ponto "A", localizado na confluência da Avenida São Paulo com a Rua Capitão Miguel Ferreira, tomando rumo de 90º em relasão à Rua Capitão Miguel Ferreira, com a distância de 128,00 m (cento e vinte e oito metros), onde se localiza o Ponto "B" desde o Ponto "A" ao Ponto "B", confronta com terras de propriedade dos proprios; deste Ponto "B", confrontando com terras de propriedade do Lar Maria Imaculada ou seus sucessores, deflete a esquerda numa distância de 14,50 m (catorze metros e cinquenta centimetros), onde se localiza o Ponto "C"; do Ponto "C" deflete a esquerda numa distância de 123,00 m (cento e vinte e tres metros) onde se localiza o Ponto "D", desde o Ponto "C" ao Ponto "D", confronta com terras de propriedade dos próprios; deste Ponto "D", deflete a esquerda numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centimetros), onde se localiza o Ponto Inicial "A", fechando a poligonal; desde o Ponto "D" ao Ponto "A" confronta com à Rua Capitão Miguel Ferreira. A faixa acima descrita acusou uma área de 1.706,80 m (hum mil setecentos e seis metros е oitenta centimetros quadrados), tudo conforme consta do Desenho nº 111 de 04 de junho de 1.969, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
A área objeto desta alienação, se destina ao prolongamento e abertura da Aua Capitão Emilio Toledo para ligação com a Vila Mariana.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamerto vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.