Lei nº 1.170, de 11 de março de 1976
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber em doação, do Espólio da Juarez Quintina Peroira, o imóvel abaixo deserito, devidamante avaliado pela Comissão Pormanente de Avaliação conforme laudo anexo que fica fazendo parto integrante desta Lei:
"Um terrono de foma retangular, com área de 1.343,00 m² (hum mil trezentos e quarenta e tres metros quadrados), situado na esquina da rua Venerando Ribeiro com a Praça Santa Cruz, tendo como confrontantes e dimensões as saguintes: O marco no 0 (zero) localiza-se no cruzamento lateral da rua Venorando Ribeiro com a Praça Santa Cruz e seguindo por esta em linha reta numa distância de 23,15 m. (vinte e oito metros e quinze centimetros), onde se localiza o marco nº 1 (um); daste marco nº 1 (um) com deflexão à esquerda com angulo aproximado de 109º 00' (cento e nove graus) numa distância de 22,20m (vinte e dois metros e vinte centimetros) localiza-se o marco nº 2 (dois) com deflexão à esquerda com ângulo aproximado da 12º 45' (doze graus e quarenta e cinco minutos), numa distância de 2,50m (dois metros e cinquenta contimetros) localiza-se o marco nº 3 (tres), com deflexão à direita com ângulo aproximado de 8º 45' (oito graus e quarenta e cinco minutos), numa distância de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros), localiza-se o marco nº 4 (quatro); deste marco nº 4 (quatro) com deflexão à direita com ângulo aproximado de 94º 10' (noventa e quatro graus e dez minutos), numa distância de 1,00m (um metro), localiza-se o marco Nº 5 (cinco); deste marco nº 5 (cinco), com deflexão à esquerda com ângulo aproximado de 86º 50' ( oitenta e seis graus e cinquenta minutos); numa distância de 10,05m ( dez metros e sessenta e cinco centinetros), localiza-so o marco nº 6 (seis); desde o marco nº 1 (um) até o marco nº 6 (seis) confronta-se respectivamente com Alberto Antonio Pires, Antonio Mariotto e Franciaco Campos; do marco nº 6 (seis) com deflexão à esquerda e com ângulo aproximado de 95º 00' (noventa e cinco graus) numa distância de 31,00m (trinta e um metros), localiza se o marco nº 7 (sete) cravаdo na margem da rua Venerando Ribeiro; do marco nº 6 (seis) ao marco nº 7(sete) confronta-se respectivamente com Camilo Falarini Noto e Joso Dal Bollo; do marco nº 7 (sete) com deflexão aproximada de 94º 15' (noventa e quatro graus e quinze minutos) e seguindo a margem da rua Venerenda Ribeiro até encontrar o marco nº 0 (zero) fechando o perímetro. Nasta área de terreno a cima descrita encontram-se duas casas geminadas em péssimo estado de conservação, com frente para a rua Venerando Ribeiro e com os seguintes nºs. 97/105 e 113/121, tendo cada uma 84,50m2 (oitenta e quatro metros e cinquenta centimetros quadrados) do construção totalizando as tres casas 179,00m2 ( cento e setenta a nove metros quadrados) e que fica fazendo parte Integrante desta Lei".
O imóvel objeto de doação destinar-se-á à construção do Centro Comunitário e Unidade Escolar, para atender os Bairros da Mocoquinha, Santa Cruz e Jardim São Francisco.
Como encargo pelo recebimento da doação a Prefeitura Municipal de Mococa obrigar-se-á ao seguinte:
Implentar guias, sarjetas e pavimentação asfáltica no terreno dos doadores, situado à rua Irmãos Nicola, conforme mapa que fica fazendo parte integrante desta Lei, sem qualquer ônus para o Espólio de Juarez Quintino Pereira e seus sucessores.
Quitar todos os débitos do Espólio da Juarez Quintino Pereira, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano de 1.974 e 1.975 e Taxa de Colocação de Guias e Sarjetas de 1.975, no valor de Cr$55.537,83 (cinquenta e cinco mil, quinhentos a trinta e sete cruzeiros e oitenta e treis centavos) e que serão corrigidos à época da doação, incluidos juros, multas a correção monetária.
As despesas decorrentes da exacução desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal da Mococa, através verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.