Lei nº 1.173, de 23 de março de 1976
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de MERCEDES GOMES DA SILVA, um lote de terreno na Vila São Bartholomeu, com as seguintes características:
"Lote nº 8, da quadra J, do loteamento Vila São Bartholomeu, com 13 (treze) metros de frente para a antiga rua nº1, hoje Avenida São Paulo, 13 (treze) metros nos fundos, 36 (trinta e seis) metros da frente aos fundos do lado direito e do lado esquerdo com 27 (vinte e sete) metros, somando uma área total de 391 mts.2(trezentos e noventa e um metros quadrados), tudo conforme consta da escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício, livro n996, fls.89, em 31 de maio de 1963"
A doação a que se refere o artigo anterior, tem por finalidade dar à continuidade Rua Goiás, cujo prolongamento irá beneficiar terreno da Prefeitura, futuro Parque Esportivo e Centro Comunitário.
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar todos tributos relativos ao exercício de 1.975 a 1.976, incidentes sobre o imóvel doado e referido no artigo 1º desta Lei.
As despesas decorrentes com o recebimanto da área de terreno a ser doada, correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.