Lei nº 1.175, de 19 de abril de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1175

1976

19 de Abril de 1976

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

a A

Autoriza a alienação de bem imóvel da Prefeitura Municipal de Mococa.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para Antonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,85 (Hum mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor estipulado pela Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno de propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro com a seguinte descrição fornecida, pela Diretoria de Obras e Serviços:

        "Terreno de forma retangular, com área de 500,00m2, pertencente ao Patrimônio Municipal de Mococa, localizado à Rua Santo André, no bairro do Matadouro desta cidade, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco (0) zero, cravado no alinhamento da Rua Santo André, em sua margem esquerda, no sentido da Avenida Tiradentes para a futura Avenida Marginal, junto à cerca que divisa com propriedade do Sr. Antonio Carmo dos Santos; deste marco nº (0) zero, seguindo o alinhamento da Rua Santo Andre, da qual faz divisa, no sentido da futura Avenida Marginal, com distância de 10,00m, localiza-se o marco nº (1) um; deste marco nº (1) um deflete a esquerda com angulo de 90º 00' 00", numa distância de 59,00m, localiza-se o marco nº (2) dois; deste marco nº (2) dois, deflete a esquerda com ângulo de 90º 00' 00" distância de 10,00m, localiza-se o marco nº (3) três; desde o marco nº (3) três confronta com terras do Patrimônio Municipal; desse marco nº (3) tres, deflete a esquerda com ângulo de 90º 00' 00", numa distância de 50,00m, localiza-se o marco inicial nº (0) zero, fechando o perimetro. Desde o marco nº (3) tres, ao marco inicial no (0) zero confronta com terras de Antonio Carmo dos Santos, Tudo de acordo com o desenho no 21/76 da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte dapresente descrição."

          Parágrafo único  

          A área a que se refere este artigo e resultante da modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade do Sr. Antonio Carmo dos Santos, autorizando-se a sua alienação nos termos disposto no § 2º do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969.

            Art. 2º. 

            A área descrita no artigo anterior, será alienada exclusivamente para ampliação de estabelecimento industrial do comprador e não poderá ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

              Parágrafo único  

              A transação da área com terceiros, obedecido prazo de 5 (cinco) anos, referido neste artigo, somente será permitida quando este terceiro continuar o mesmo ramo de atividade do vendedor.

                Art. 3º. 

                A escritura pública de alienação sera outorgada sem quaisquer ônus para o Município e dela deverá constar o que determina o artigo 2º desta Lei e o seu parágrafo único.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСОСА, 19 DE ABRIL DE 1.976

                     

                    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                    Prefeito Municipal