Lei nº 1.178, de 05 de maio de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1178

1976

5 de Maio de 1976

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA.

a A

Autoriza a alienação de imovelque especifica.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Мососa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mососа, autorizada a alienar depois de devidamente avaliado e mediante concorrência pública, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal abaixo descrito

        Imõvel: "Dois barracões fechados, existentes em um terreno de forma retangular, com 47,00 mts. (quarenta e sete metros) de frente para a rua Barão de Monte Santo e 20,45 mts. (vinte metros e quarenta e cinco centimetros) para a rua Saldanha Marinho num total de 961,15 m2 (novecentos e sessenta e um metros e quinze centimetros quadrados), conforme descrição abaixo e desenho nº 22/76.

          O primeiro barracão com 615,56 m2 (seiscentos e quinze metros e cincoenta e seis centimetros quadrados) de construção, situadо a rua barão de Monte Santo nº 1.794, construido em alvernaria de tijolo, revestido de reboco e pintado, dividido em 9 (nove) salas, 2 (dois) saniários e uma área coberta, com caixilhos de ferro sem vidro, portas internas e portões externos de madeira de lei, com estrutura de peroba serrada, coberto com telhas tipo francesa e piso cimentado, encontrando-se o prédio em bom estado de conservação.

          O segundo barracão, situado à rua Saldanha Marinho nº 142, com 122,20 m2 (cento e vinte e dois metros e vinte centimetros quadrados) de construção, em alvernaria de tijolo, revestido de reboco pintado, dividido am 3 (tres) salas, mais uma área coberta, com caixilhos de ferro sem vidro, portas de madeira de lei, com estrutura de cobertura de peroba serrada, coberto com telhas tipo francesa e piso cimentado, encontrando se o predio em bom estado de conservação.

            Art. 2º. 

            A escritura publica de alienaçao seracutorgada sem quaisquer onus para o Municipio e dela poderao constar condiçoesde uso do imovel bem como de pagamento, a criterio do Executivo Municipal.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОCA, 05 DE MAIO 1.976.

                 

                DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal