Lei nº 1.178, de 05 de maio de 1976
Fica a Prefeitura Municipal de Mососа, autorizada a alienar depois de devidamente avaliado e mediante concorrência pública, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal abaixo descrito
Imõvel: "Dois barracões fechados, existentes em um terreno de forma retangular, com 47,00 mts. (quarenta e sete metros) de frente para a rua Barão de Monte Santo e 20,45 mts. (vinte metros e quarenta e cinco centimetros) para a rua Saldanha Marinho num total de 961,15 m2 (novecentos e sessenta e um metros e quinze centimetros quadrados), conforme descrição abaixo e desenho nº 22/76.
O primeiro barracão com 615,56 m2 (seiscentos e quinze metros e cincoenta e seis centimetros quadrados) de construção, situadо a rua barão de Monte Santo nº 1.794, construido em alvernaria de tijolo, revestido de reboco e pintado, dividido em 9 (nove) salas, 2 (dois) saniários e uma área coberta, com caixilhos de ferro sem vidro, portas internas e portões externos de madeira de lei, com estrutura de peroba serrada, coberto com telhas tipo francesa e piso cimentado, encontrando-se o prédio em bom estado de conservação.
O segundo barracão, situado à rua Saldanha Marinho nº 142, com 122,20 m2 (cento e vinte e dois metros e vinte centimetros quadrados) de construção, em alvernaria de tijolo, revestido de reboco pintado, dividido am 3 (tres) salas, mais uma área coberta, com caixilhos de ferro sem vidro, portas de madeira de lei, com estrutura de cobertura de peroba serrada, coberto com telhas tipo francesa e piso cimentado, encontrando se o predio em bom estado de conservação.
A escritura publica de alienaçao seracutorgada sem quaisquer onus para o Municipio e dela poderao constar condiçoesde uso do imovel bem como de pagamento, a criterio do Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.