Lei nº 1.181, de 19 de maio de 1976
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a adquirir uma incubadora para prematuros e recêm-nascidos com os acessórios indispensáveis, a fim de ser doada à Maternidade "Da.Anita Costa" do Hospital "Da. Carolina de Figueiredo" desta cidade, doação esta desde já autorizada.
Caberá à Maternidade "Da. Anita Costa"assistir aos carentes de recursos que necessitarem da incubadora, sem cobrança de nenhuma taxa de aluguel ou serviços.
Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prfeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de Cr$26.000,00 (vinte e seis micruzeiros) para a aquisição da incubadora, referida no art.1º desta lei, atribuido à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº4.320/64 e fução, programa e subprograma, conforme portaria nº 9 de 28/01/74
Classificação Funcional Programatica
Recurso do F.P.M.
Orgão -06- Serviços de Saude e Saneamento
Unidade Orçamentaria -01- Assistencia Medico Hospitalar
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
13000000 Saude e Saneamento
13750000 Saude
13734280 Assistencia Medico e Sanitāria
13734281 Aquisição de 1 (uma) incubadora para prematuros e recem-nascidos Cr$ 26.000,00
O presente crédito sera coberto com recuso proveniente de anulação de dotação do orçamento vigente:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.