Lei nº 1.181, de 19 de maio de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1181

1976

19 de Maio de 1976

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA SER DOADO A MATERNIDADE "DA. ANITA COSTA".

a A

Autoriza a aquisição de equipamento hospitalar para ser doado à Maternidade "Da. Anita Costa".

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a adquirir uma incubadora para prematuros e recêm-nascidos com os acessórios indispensáveis, a fim de ser doada à Maternidade "Da.Anita Costa" do Hospital "Da. Carolina de Figueiredo" desta cidade, doação esta desde já autorizada.

        Art. 2º. 

        Caberá à Maternidade "Da. Anita Costa"assistir aos carentes de recursos que necessitarem da incubadora, sem cobrança de nenhuma taxa de aluguel ou serviços.

          Art. 3º. 

          Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prfeitura Municipal de Mococa, um crédito especial de Cr$26.000,00 (vinte e seis micruzeiros) para a aquisição da incubadora, referida no art.1º desta lei, atribuido à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº4.320/64 e fução, programa e subprograma, conforme portaria nº 9 de 28/01/74

            Classificação Funcional Programatica
            Recurso do F.P.M.
            Orgão -06- Serviços de Saude e Saneamento
            Unidade Orçamentaria -01- Assistencia Medico Hospitalar
            4.0.0.0 Despesas de Capital
            4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
            13000000 Saude e Saneamento
            13750000 Saude
            13734280 Assistencia Medico e Sanitāria
            13734281 Aquisição de 1 (uma) incubadora para prematuros e recem-nascidos Cr$ 26.000,00

              Art. 4º. 

              O presente crédito sera coberto com recuso proveniente de anulação de dotação do orçamento vigente:

                Orgão -06- Serviço de Saude e Saneamento
                Unidade Orçamentaria -03- Serviço Tratamento de Agua
                Recurso do F.Р.M.
                4.0.0.0 Despesas de Capital
                4.1.3.0
                13764471.23
                Equipamentos e Instalações
                Aquisição de bombas, dosadores, etc.
                parcial Cr$ 26.000,00

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСОСА, 19 DE MAIO DE 1.976

                     


                    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                    Prefeito Municipal