Lei nº 1.185, de 02 de junho de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1185

1976

2 de Junho de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTE EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO E SITUADO NESTE MUNICÍPIO.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de um Ginásio de Esporte (06 módulos) em terreno de propriedade do Estado e situado neste Municipio.

    EU, DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Governo do Estadò de São Paulo,por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginásio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-la no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigiveis para efetuação de despesas públicas.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DE JUNHO DE 1976


            DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal