Lei nº 1.185, de 02 de junho de 1976
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Governo do Estadò de São Paulo,por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginásio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-la no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigiveis para efetuação de despesas públicas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.