Lei nº 1.134, de 07 de julho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1134

1975

7 de Julho de 1975

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, PELO QUAL, CONJUNTAMENTE COM AQUELE ORGÃO ESTATAL, A PREFEITURA DE MOCOCA ASSUMIRA OS ENCARGOS DE FUNCIONAMENTO, A PARTIR DE 1976, DE UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE 2° GRAU, VINCULADO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, NA MODALIDADE DE ENFERMAGEM, NO MUNICÍPIO DE MOCOCA.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,


FAZ SABER que a Câmara Municipal Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Мoсоса autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação de São Paulo, pelo qual, conjuntamente com aquele Orgão Estatal, a Prefeitura de Mococa assumira os encargos de funcionamento, a partir de 1.976, de um Curso Profissionalizante de 2º Grau, vinculado ao Sistema Estadual de Ensino, na modalidade de Enfermagem, no Municipio de Mococa.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes com o funcionamento do Curso aludido no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, desde já autorizadas, para constarem dos próximos Orçamentos Municipais.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de julho de 1.975.

           

          DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal