Lei nº 1.134, de 07 de julho de 1975
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Мoсоса autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação de São Paulo, pelo qual, conjuntamente com aquele Orgão Estatal, a Prefeitura de Mococa assumira os encargos de funcionamento, a partir de 1.976, de um Curso Profissionalizante de 2º Grau, vinculado ao Sistema Estadual de Ensino, na modalidade de Enfermagem, no Municipio de Mococa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com o funcionamento do Curso aludido no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, desde já autorizadas, para constarem dos próximos Orçamentos Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.