Lei nº 1.141, de 27 de agosto de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1141

1975

27 de Agosto de 1975

OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DE ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E RESPETIVAS AUTARQUIAS, QUE HOUVEREM COMPLETADO CINCO ANOS EFETIVO EXERCÍCIO TERÃO COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPULSORIA NA FORMA DOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, - DECRETO LEI N° 13.030, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE VINCULADA NO REGIME DA LEI FEDERAL N° 3807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960, E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE.

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DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Os funcionários públicos civis de orgãos da Administração Municipal, Direta e respetivas Autarquias, que houverem com pletado cinco (5) anos de efetivo exercicio terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsoria na forma dos Estatutos dos Funcionários Publicos Civis da União, - Decreto Lei nº 13.030, de 28 de outubro de 1.942, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada no regime da Lei Federal nº 3.807, de 26 de agôsto de 1.960, e legislação subsequente.

      Art. 2º. 

      A concessão da aposentadoria com aproveitamento da contagem de tempo de serviço autorizada por esta Lei far-se-á com a observância do disposto nos Artigos 4º, 5º e 9º, da Lei Federal nº 6.226, de 14 de julho de 1.975, obedecendo o seu cálculo à legislação municipal pertinente.

        Art. 3º. 

        O ônus financeiro decorrente da aplicação da presente Lei caberá, conforme o caso, à Prefeitura ou às Autarquias Municipais, à conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de outubro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСА, 27 de agosto de 1.975.

             

            DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal