Lei nº 1.195, de 01 de outubro de 1976
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar à Firma JEPAULA- INDOSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA com sede atual à rua Francisco Muniz Barretto, 3- em Mococa, Inscrição no C.G.C.- nº48.875.229/0001-27. uma área de terreno de propriedade do-municipio com 4.004,00 m2. (quatro mil e quatro metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 38/76- "Uma gleba de terra de forma retangular, com área de 4.004,00m2 que será desmembrada de Fazenda Velha, deste município de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-horário com as seguintes dimensões e confrontações: Tem inicio no marco n° 0 (zero), cravado na margem da Rua Projetada nº "cinco" no ponto onde divisa com terras do Patrimônio Municipal; deste marco nº 0 (zero), segue em linha reta, seguindo sempre a margem da mesma rua Projetada nº "cinco", com quem confronta, numa distância de 57,20 m. ( cincoenta a sete metros a vinte centimetros) até encontrar o marco nº 1 (um), cravado na margem da Rua Projetada nº "cinco", supra citada, no ponto onde divisa com terras do Patrimônio Municipal; deste marco nº 1 (um), deflete à esquerda com ângulo de 30°00' linha reta, numa distância de 70.00 m. (setenta metros), onde se encontra o marco nº 2 (dois), cravado junto a cerca que faz divisa com terras de propriedede da Caldeiraria São Caetano S.A., desde o marco nº 1 (um) ao marco пº 2 (dois) confronta com terras do Patrimônio Municipal; desse marco nº 2 (dois), deflete à esquerda com ângulo de 90°00', em linha reta, seguindo sempre a cerca ali existente, que serve de divisa com as terras de propriedade da Caldeiraria São Caetano S.A., com quem confronta numa distância de 57,20 m. (cincoenta e sete metros e vinte centimetros), encontra-se o marco nº 3 (tres), crevado no ponto onde divisa com terras do Patrimônio Municipal; deste marco nº 3 (tres), deflete à esquerda com ângulo de 90°00', em linha reta, numa distância de 70.00 m. (setenta metros) confrontando com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o marco inicial 0 (zero), fechando o perimetro." tudo de acordo com a desenho nº 38/78 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
A doação a que se refere o artigo anterior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um conjunto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anexo,devendo a mesma transferir todas as suas instalações para aquela área.
A firma beneficiada se comprometerá a financiar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas as construções e pátios, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, pure e simplesmente, caso as obras não se iniciem dentro de prazo estipulado.
A Prefeitura compromete-se à titulo de incentivo, as seguintes obrigações para com a firma beneficieda, além da doação do terron conforme disposto no artigo 1º.
proceder gratuitamente ao levantamento topogréfico do terreno;
fazer gratuitamente os serviços de terraplanegem e de preparação do solo, relativos a toda área útil necessária para as edificações e pátio;
ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tratoras, motoniveladeras, rolos compactores, espargidores, "scrapers", caminhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada:
fornecer, mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados,ou seja :tubos, guias, mourões para cerca, postes para alembrados, desde que não existam similares disponiveis fabricados no municipio de Мососа.
fornecer máquinas a pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo:
preceder aos serviços de extensão da rede de energia elétrica, água e esgotos, até os limites de terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas, existentes para instalação telefônica
cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo.
A firma JEPAULA- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., fica isenta do pagamento de todos os impostos municipais pelo prazo de 5 (cinco) anos e obriga-se ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no municipio de Mocоca.
O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do início da produção da firma.
As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbes próprias constantes do orçamento vigante.
Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), atribuidos à seguinte categoria econômica, programa e subprograma, conforme dispõe a Lei Federal n° 4.320/84 e portaria nº 28/01724.
O presente crédito será coberto com recursos de operações de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Estabelecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.