Lei nº 1.143, de 27 de agosto de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1143

1975

27 de Agosto de 1975

NOS TERMOS DO ARTIGO 51 - INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, O FUNCIONÁRIO E SERVIDOR MUNICIPAL ELEITO VEREADOR, DEVERÁ AFASTAR-SE DAS SUAS FUNÇÕES DURANTE O MANDATO, PODENDO OPTAR PELOS VENCIMENTOS DO CARGO OU PELOS SUBSIDIOS DA VERANÇA.

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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Nos termos do Artigo 51 - Inciso I, da Lei Orgânica dos Municipios, o funcionário e servidor Municipal eleito vereador, deverá afastar-se das suas funções durante o mandato, podendo optar pelos vencimentos do cargo pu pelos subsidios da Vereança.

      Parágrafo único  

      Durante o afastamento ser-lhe-a contado o tempo de serviço para efeito de aposentadoria.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1.975.

           

          DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal