Lei nº 1.199, de 12 de outubro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1199

1976

12 de Outubro de 1976

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A FIRMAR, EM COLABORAÇÃO COM O GOVERNO DA UNIÃO - MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - "MEC" -; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - E, COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S.A. "CESP" -, CONVÊNIO OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL " JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO", CRIADO CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO EM 1º DE OUTUBRO DE 1966, E EM PLENO FUNCIONAMENTO À AV. DR AMÉRICO PEREIRA LIMA, NESTA CIDADE DE MOCOCA.

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar, em colaboração com o Governo da União Ministério da Educação e Cultura - "MEC" -; Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação- e, com a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. "CESP" -, Convênio objetivando a complementação da construção, instalação, do, funcionamento e da manutenção do Colégio Técnico Industrial "João Baptista de Lima Figueiredo", criado conforme convênio celebrado em 1º de outubro de 1966, e em pleno funcionamento à Av. Dr. Américo Pereira Lima, nesta cidade de Mococa.

      Parágrafo único  

      O Convênio referido no "caput" deste artigo será firmado nos exatos termos da minuta aprovada pela presente lei.

        Art. 2º. 

        Para atender à cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$120.000,00 -(Cento e vinte mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1977, e atribuido à seguinte саtegoria econômica e funções, programa e subprograma, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria nº 09 de 28/01/74.

          Classificação Funcional Programática
          03 Serviço de Educação e Cultura
          02 Ensino de Segundo Grau
          3.2.1.0 Subvenções Sociais
          08431972 Convenio com o Colégio Técnico Industrial "João Baptista de Lima Figueiredo" Cr$120.000,00

            Art. 3º. 

            O presente crédito será coberto com recurso proveniente da seguinte anulação de dotação do Orçamento Vigente:

              07 Diretoria de Obras e Serviços
              05 Conservação de Vias Publicas

              4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação
              Especial
              10585361.19 Construção da Rodoviária-parcial- Cr$120.000,00

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na da fa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE OUTUBRO DE 1976.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal