Lei nº 1.199, de 12 de outubro de 1976
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a firmar, em colaboração com o Governo da União Ministério da Educação e Cultura - "MEC" -; Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação- e, com a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. "CESP" -, Convênio objetivando a complementação da construção, instalação, do, funcionamento e da manutenção do Colégio Técnico Industrial "João Baptista de Lima Figueiredo", criado conforme convênio celebrado em 1º de outubro de 1966, e em pleno funcionamento à Av. Dr. Américo Pereira Lima, nesta cidade de Mococa.
O Convênio referido no "caput" deste artigo será firmado nos exatos termos da minuta aprovada pela presente lei.
Para atender à cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$120.000,00 -(Cento e vinte mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1977, e atribuido à seguinte саtegoria econômica e funções, programa e subprograma, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria nº 09 de 28/01/74.
O presente crédito será coberto com recurso proveniente da seguinte anulação de dotação do Orçamento Vigente:
Esta Lei entrará em vigor na da fa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.