Lei nº 1.198, de 12 de outubro de 1976
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, objetivando o entrosamento de recursos e esforços para o incentivo da Educação, nos exatos termos da minuta aprovada pela presente Lei :
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de créditos adicionais especiais ou suplementares, que serão abertos no corrente exercicio.
Art. 3º.
Nas propostas orçamentárias dos exercicios seguintes, o Municipio consignará dotações necessárias ao atendimento dos compromissos assumidos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as dispösiçőes em contrário.