Lei nº 1.210, de 31 de dezembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1210

1976

31 de Dezembro de 1976

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A RECEBER ÁREA DE TERRENOS.

a A

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber área de terrenos.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber por doação pura e simples, as faixas de terrenos descritas, de proprietários, também relacionados abaixo e com valores estipulados especificamente para lançamento no Patrimônio Municipal.

        I – 

        Faixa de terreno de proprisdade de ANTONIO ULIAM, com 10,00 m. de largura e área de 1.536,00 m2., como valor de .... Cr$37.094,40 (trinta e sete mil, noventa e quatro cruzeiros e quarenta cantavos), que será doada à Prefeitura Municipal de Mococa, para abertura de rua em uma área que se encontra encravada numa quadra, localizada dentro do perimetro urbano desta cidade, circunscrita pelas ruas: Floriano Peixoto, Paschoal Ranieri, Canal do Ribeirão do Meio e, Domingos Giglio. A dita faixa, tem inicio à 59,00 m.de rua Paschoal Ranieri, pela rua Floriano Peixoto, com largura de 10,00 m. até alcançar o Canal do Ribeirão do Meio, defletindo à direita com a mesma largura de 10,00 m., constituindo a faixa da Av. Marginal, até o ponto onde divisa com propriedede do próprio, tendo todas as esquinas das quadras consequentes, seus cantos arredondados com maio de 9,00 m. Tudo de acordo com o desenho nº 53/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

          II – 

          Faixa de terreno de propriedade de JOAQUIM RIGOBELLO E OUTROS, com 14,00 m. de largura e área de 3.461,25 m2., com valor de Cr$41.777,28 (quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), que sera doada à Prefeitura Municipal de Mococa, para abertura de ruas em uma área que se encontra encravada na maior parte de uma quadra localizada dentro do perimetro urbano desta cidade, circunscrita pelas ruas Alexandre Cunali, rua Cap. Miguel Ferreira, Avenida da Saudade e, Praça Princesa Izabel, de propriedade de Joaquim Rigobello e Outros. A dita faixa tem inicio à 62,50 m. da rua Cap. Miguel Ferreira, no sentido da rua Alexandre Cunali, com largura de 14,00 m. e numa extensão de 116,55 m. até as fundos dos lotes de terrenos que dão frente para a Avenida da Saudade e, defletindo à esquerda à 71,50m do ponto inicial, com a mesma largura de 14,00 m. até alcançar a Praça Princesa Isabel, tendo todas as esquinas das quadras consequentes, seus cantos arredondados com raios aproximados de 9,00 m. Tudo de acordo com o desenho nº 52/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

            Art. 2º. 

            As faixas de terrenos acima descritas servirão para abertura de ruas. Os doadores executarão à própria custa; a abertura das mesmas, a colocação de guias e sarjetas, rede esgotos, rede de égua potável e a rede de escoamento de aguas pluviais, quando necessárias.

              Art. 3º. 

              As despesas de escrituras, inclusive a de registro das massas, correrão por conta dos proprietários doadores.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОСА 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

                   

                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal