Lei nº 1.213, de 25 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

1977

25 de Janeiro de 1977

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

a A

Autoriza doação de terreno.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar a JOÃO DE CASTRO, residente na rua Rio de Janeiro, 488, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº...5909107 e CPF.nº 329846328.72, uma área de terra desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Município e com a seguinte descrição: Uma gleba de terra de forma retangular que será desmembrada da " Fazenda Velha ", deste Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem da rua Projetada 3 "Três", à 293,30 m (duzentos e noventa e três metros e trinta centímetros) da margem da Avenida Projetada; deste marco 0 (zero) deflete à direita com ângulo de 90º00', em relação ao alinhamento da dita rua "Três", na distância de 105,00 m (cento e cinco metros), até o marco 1 (um); deste, deflete à esquerda com ângulo de 90º00' em linha reta na distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros), até o marco 2 (dois); deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00' em linha reta, na distância de 105,00 m (cento e cinco metros), até a margem da rua projetada "Três" onde se encontra localizado o marco 3 (três); desde o marco inicial 0 (zero) ao marco 3 (três), confronta com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; do marco 3 (três), deflete à esquerda com ângulo de 90º00' em linha reta e acompanhando sempre a margem da rua Projetada "Três", com quem confronta numa distância de 230,00m (duzentos e trinta metros), até o ponto inicial 0 (zero), fechando o perímetro." Tudo de acordo com o desenho nº54/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

        Art. 2º. 

        A doação a que se refere o artigo anterior será feita com a obrigação de que o senhor JOÃO DE CASTRO instale uma indústria de cerâmica para fabricação de tijolos e lajotas, na área doada e, onde serão construídos um barracão de 10x40m e seis fornos anexos ao barracão, com capacidade para queima de 60.000 tijolos, com os equipamentos necessários.

          Art. 3º. 

          A firma beneficiada compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto descrito no artigo anterior, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que for publicada esta Lei, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se iniciem, dentro do prazo estipulado.

            Art. 4º. 

            A firma do senhor JOÃO DE CASTRO, depois de organizada e instalada, total e definitivamente, na área doada, ficará isenta dos impostos territorial e predial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, obrigando-se ao recolhimento das taxas e tarifas municipais, além de recolher o Imposto Sobre Serviços -ISS- se devido, no Municipio de Mococa.

              Art. 5º. 

              A área doada e especificada no artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de qualquer tipo de transação, a qual depois deste prazo, somente será permitida para empresa congênere ou indústria, com o prévio consentimento da Prefeitura Municipal de Mococa.

                Art. 6º. 

                As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da firma beneficiada pela doação.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JANEIRO DE 1977.

                     


                    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                    Prefeito Municipal