Lei nº 1.227, de 14 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1227

1977

14 de Junho de 1977

FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA, NOS TERMOS DESTA LEI, A REALIZAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXTENSÃO AOS SEUS VEREADORES DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 951, DE 14 DE JANEIRO DE 1976, ALTERADA PELA LEI Nº 1.002, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

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LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa Decreta e eu Promulgo a seguinte LEI :

    Art. 1º. 

    Fica a Câmara Municipal de Mococa, autorizada, nos termos desta Lei, a realizar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Deputados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

      Art. 2º. 

      Farão parte integrante do Convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,14 DE JUNHO DE 1977.



            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal