Lei nº 1.229, de 15 de junho de 1977
Art. 1º.
Fica o sr. Domingos Roque Galvani, proprietário de um terreno adquirido da Prefeitura Municipal de Mococa, a preço especial, com obrigação de construir seu estabelecimento comercial e sua respectiva mudança, a alugar o armazem já construído, à firma CAMBUCI S.A. - INDÚSTRIAS TEXTEIS, pelo prazo de dois (2) anos.
Art. 2º.
Findo o prazo do contrato de aluguel aludido no artigo anterior, fica o sr. Domingos Roque Galvani, obrigado a cumprir as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.