Lei nº 1.145, de 27 de agosto de 1975
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a adquirir, por instrumento de compra e venda, um imóvel de propriedade de ANTONIO ROQUE e sua Mulher D. IRMA TOMADOCE ROQUE, devidamente avaliado por Cr$.55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzeiros), para fim de ampliar e melhorar a urbanização da Praça Santa Barbara.
O imóvel referido neste Artigo localiza-se na Vila Quintino, à Rua Irmãos Nicola nº 17 (antiga Rua Matheus Nicola), nesta cidade e assim se descreve:
"IMÓVEL situado à Rua Irmaos Nicola nº 17 (antiga Rua Matheus Nicola), constante de um terreno de forma irregular com àrea de 356,85 m2 (trezentos e cinquenta e seis metros e oitenta e cinco centimetros quadrados), tendo de frente para à Rua Irmãos Nicola 20,00 m (vinte metros), e de um lado, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal 18,40 m (dezoito metros e quarenta centimetros), nos fundos na extensão de 19,00 m (dezenove metros) confrontando com a Praça Santa Barbara e do outro lado com 18,20 m (dezoito metros e vinte centimetros) e uma edificação em mau estado de conservação construida no terreno acima descrito, feita de tijolos e coberta de telhas comuns, com uma área total de 57,60 m2 (cinquenta e sete metros e sessenta centimetros quadrados), tudo conforme consta do desenho nº 18/75 e Laudo de Avaliação anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei".
As despesas destinadas a atender a compra constante do Artigo 1º desta Lei, serão cobertas com recursos provenientesde dotações proprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.