Lei nº 1.231, de 04 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1231

1977

4 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MORADIA.

a A

Dispõe sobre aprovação de projetos de moradia

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moсосa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado através da Diretoria de Obras e Serviços - D.O.S.-a aprovar projeto de moradia, a requerimento do interessado, em lotes de terrenos com área inferior a 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e com frente inferior a 10,00 m (dez metros).

        Art. 2º. 

        Para a concessão do benefício requerido no artigo anterior, o requerente deverá ser o legitimo proprietário do terreno e ter efetuado a transação de compra e venda do terreno até 31 (trinta e um) de dezembro de 1976 (hum mil novecentos e setenta e seis).

          Art. 3º. 

          O projeto de moradia a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá destinar-se exclusivamente à residência do interessado e sera estudado pela Diretoria de Obras e Serviços - D.O.S. -, antes da aprovação, levando-se em consideração a área de cada lote de terreno.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JULHO DE 1977.

               

              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeito Municipal