Lei nº 1.150, de 07 de outubro de 1975
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a contrair empréstimo junto a estabelecimentos bancários, devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil até o limite de Cr$.600.000,00 (seis centos mil cruzeiros).
O empréstimo servirá para aquisição de materiais e mão de obra para o Conjunto Habitacional da CECAP em sua fase inicial de construção, conforme Convênio lavrado em 30/07/75, no valor de..... Cr$.1.161.000,00.
Para cobertura do emprestimo a que se refere o artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo prestará todas as declarações, assumindo toda e qualquer obrigação junto a estabelecimentos bancários assinará instrumento contratual, títulos e demais documentos indispensáveis à perfeita efetivação da operação.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas em orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.