Lei nº 1.151, de 20 de outubro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1151

1975

20 de Outubro de 1975

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO, DE ABRAHÃO MIGUEL JAYME E SUA MULHER, UMA GLEBA DE TERRA DE FORMA RETANGULAR, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTO 4.362,40m², LOCALIZADA NESTA CIDADE, ÁREA ESTA QUE SERÁ UTILIZADA PARA ABERTURA DE UMA VIA, QUE SERVIRÁ DE ACESSO AO FUTURO DISTRITO INDUSTRIAL DA "FAZENDA VELHA".

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA.


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

     Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Abrahão Miguel Jayme e sua Mulher, uma Gleba de terra de forma retangular, com área de aproximadamente 4.362,40 m2, localizada nesta cidade, área esta que será utilizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito industrial da "Fazenda Velha" e dita área, tem suas confrontações e distancias como segue: O Marco "0" zero localiza-se no cruzamen
    to da cerca que divisa entre si, imóvel da Mecanica Cairu S/A, faixa da estrada estadual SP-340 - Patrimonio do Departamento de Estradas de Rodagem, e terras do próprio; deste Marco "0" zero seguindo a cerca que divisa com a Mecanica Cairu S/A., em linha reta, até à Margem Esquerda do Córrego Lambari, numa distancia aproximada de 400,50 m, localiza-se o Marco nº "1" um; desde o Marco Inicial "0" zero, numa distancia de 207,00 m, confronta-se com terras de propriedade da Mecanica Cairu S/A., e o restante de 193,50 m, confronta-se com terras de propriedade do Sr. Rui Macedo; desse Marco no "1" um, deflete a direita, com ângulo aproximado de 90º, seguindo a Margem Esquerda do Corrego Lambari, Rio abaixo, numa distância de 7,00 m e confrontando com o referido Córrego, localiza-se o Marco nº "2" dois; deste Marco nº "2" dois, deflete a direita com angulo aproximado de 90º e, conservando um afastamento paralelo de 7,00 m da linha compreendida entre o Marco "0" zero e Marco "1" um, numa distancia de 152,70 m, localiza-se o Marco nº "3" tres; desde o Marco nº "3" tres deflete a Esquerda em curva com raio de 56,00 m, numa distancia de 18,50 m, localiza-se o Marco nº "4" quatro, deste Marco nº "4" quatro, deflete a direita em curva reversa com raio de 70,00 m, numa distancia de 23,50 m, localiza-se o Marco nº "5"cinco; deste Marco nº "5" cinco, em tangente e, mantendo um afastamento paralelo de 14,00 m da Linha compreendida entre o Marco "0" zero e o Marco nº "1" um ; numa distancia aproximada de 204,50 m onde se localiza o Marco nº "6" seis, cravado junto a cerca que divisa com a faixa de terra do Departamento de Estradas de Rodagem; desde o Marco nº "2" dois ao Marco nº "6" seis, confronta com terras de propriedade do proprio; desse Marco nº "6" seis, deflete a direita, margeando e confrontando com terras do Departamento de Estradas de Rodagem numa distancia de 14,30 m, onde se encontra o Marco inicial nº "0" zero, fechando perimetro. Descrição feita de acordo com o Desenho nº 27/75, que fica fazendo parte integrante desta lei.

      Art. 2º. 

      A Prefeitura Municipal de Mococa arcará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando da implantação destes serviços.

        Parágrafo único  

        A concessão deste Artigo será exclusiva para os doadores aludidos no Artigo 1º desta lei, não tendo direito à mesma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes com o terreno a ser doado.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com o recebimento da área a ser doada, correrão por conta de verba propria do orçamento.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСОСА, 20 de outubro de 1975.

               

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              Prefeito Municipal