Lei nº 1.160, de 05 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginásio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$.450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigiveis para efetuação de despesas públicas.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.