Lei nº 1.160, de 05 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1160

1975

5 de Dezembro de 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES (06 MÓDULOS) EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por suaSecretaria de Esportes e Turismo, visando а construção de um Ginásio de Esportes (06 módulos) em terreno de propriedade do Estado e situado neste Municipio.

    Eu, DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginásio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$.450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigiveis para efetuação de despesas públicas.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de dezembro de 1.975.

             

            DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal