Lei nº 1.162, de 08 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1162

1975

8 de Dezembro de 1975

AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO, DE MARCIANO RIUTO E SUA MULHER, UMA GLEBA DE TERRA DE FORMA RETANGULAR, COM ÁREA APROXIMADA DE 1.212,40m².

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCА.


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Marciano Riuto e sua Mulher, uma gleba de terra de forma retangular, com área aproximada de 1.212,40 m2 (Hum mil, duzentos e doze metros e quarenta centimetros quadrados), localizada nesta cidade, área esta será utilizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito industrial da "Fazenda Velha", possuindo confrontações e distâncias como segue: O Marco "0" localiza-se no canto dos fundos do imóvel de propriedade da MecânicaCairú S/A., onde faz divisa com terras do Sr. Abrahão Miguel Jayme e terras do próprio doador; deste Marco "0", seguindo o alinhamento da divisa dos imóveis de Abrahão Miguel Jayme e Mecânica Cairu S/A., até à Margem Esquerda do Corrego Lambari, numa extensão aproximada de 193,50 m, esta localizado o Marco "1"; desde o Marco "0" ao Marco "1", confronta com terras de propriedade do Sr. Abrahão Miguel Jayme; deste Marco "1", deflete a esquerda, rio abaixo, margeando o referido córrego, pela sua Margem Esquerda, numa distância de 7,00 m, confrontando com o mesmo córrego, localiza-se o Marco "2"; deste Marco "2", deflete a esquerda, com ângulo aproximado de 90º e, conservando um afastamento paralelo de 7,00 m da linha compreendida entre o Marco "0" e Marco "1", com distância de 152,70 m, localiza-se o Marco "3"; deste Marco "3", deflete a esquerda, em curva, com ráio de 70,00 m, numa distância de 23,50 m, localiza-se o Marco "4"; deste Marco "4", deflete a direita, em curva reversa, com ráio de 56,00 m, numa distância de 18,50 m, localiza-se o Marco Inicial "0". Fechando o perímetro; desde o Marco "2" ao Marco Inicial "O", confronta-se com terras do próprio, doador; tudo de acôrdo com o Desenho nº 28/75, que fica fazendo parte integrantedesta lei.

      Art. 2º. 

      A Prefeitura Municipal de Mococa arcará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando daimplantação destes serviços.

        Parágrafo único  

        A concessão deste Artigo será exclusiva para os doadores aludidos no Artigo 1º desta lei, não tendo direito à mesma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes com o terreno a ser doado.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com o recebimento da área a ser doada, correrão por conta de verba própria do orçamento.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de dezembro de 1.975.

               

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              Prefeito Municipal