Lei nº 1.162, de 08 de dezembro de 1975
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Marciano Riuto e sua Mulher, uma gleba de terra de forma retangular, com área aproximada de 1.212,40 m2 (Hum mil, duzentos e doze metros e quarenta centimetros quadrados), localizada nesta cidade, área esta será utilizada para abertura de uma via, que servirá de acesso ao futuro distrito industrial da "Fazenda Velha", possuindo confrontações e distâncias como segue: O Marco "0" localiza-se no canto dos fundos do imóvel de propriedade da MecânicaCairú S/A., onde faz divisa com terras do Sr. Abrahão Miguel Jayme e terras do próprio doador; deste Marco "0", seguindo o alinhamento da divisa dos imóveis de Abrahão Miguel Jayme e Mecânica Cairu S/A., até à Margem Esquerda do Corrego Lambari, numa extensão aproximada de 193,50 m, esta localizado o Marco "1"; desde o Marco "0" ao Marco "1", confronta com terras de propriedade do Sr. Abrahão Miguel Jayme; deste Marco "1", deflete a esquerda, rio abaixo, margeando o referido córrego, pela sua Margem Esquerda, numa distância de 7,00 m, confrontando com o mesmo córrego, localiza-se o Marco "2"; deste Marco "2", deflete a esquerda, com ângulo aproximado de 90º e, conservando um afastamento paralelo de 7,00 m da linha compreendida entre o Marco "0" e Marco "1", com distância de 152,70 m, localiza-se o Marco "3"; deste Marco "3", deflete a esquerda, em curva, com ráio de 70,00 m, numa distância de 23,50 m, localiza-se o Marco "4"; deste Marco "4", deflete a direita, em curva reversa, com ráio de 56,00 m, numa distância de 18,50 m, localiza-se o Marco Inicial "0". Fechando o perímetro; desde o Marco "2" ao Marco Inicial "O", confronta-se com terras do próprio, doador; tudo de acôrdo com o Desenho nº 28/75, que fica fazendo parte integrantedesta lei.
A Prefeitura Municipal de Mococa arcará com as despesas de guias e sarjetas, no curso da referida via, quando daimplantação destes serviços.
A concessão deste Artigo será exclusiva para os doadores aludidos no Artigo 1º desta lei, não tendo direito à mesma qualquer outro sucessor que, a qualquer titulo, adquirir áreas confrontantes com o terreno a ser doado.
As despesas decorrentes com o recebimento da área a ser doada, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.