Lei nº 1.166, de 08 de dezembro de 1975
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, pura e simples, um imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto no 463 de 10 de abril de 1.973, propriedade de ANTONINO DA SILVA e SUA MULHER, que passará a integrar o Patrimonio Municipal e que tem as seguintes caracteristicas:
"Uma área a ser desmembrada dos fundos do terrenoonde se acha situada a casa de no 539 da rua Carmo Taliberti nesta cidade, com área total de 166,83 m²(cento e sessenta e seis metros e oitenta e tres centimetros quadrados), dimensões e confrontações seguintes: 16,80 m (dezesseis metros e oitenta centimetros) nos fundos do referido terreno, confrontando com o proprio doador; 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centimetros) confrontando com o canal do Ribeirão do Meio; 10,00 m (dez metros) de um lado de 10,10 m (dez metros e dez centimetros) do outro, confrontando em ambos os lados com a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo (Marginal do Ribeirão do Meio) e tudo conforme Desenho Nº 34/75 da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte integrante desta lei".
O imóvel a ser recebido em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirá para completar o trecho da Avenida João Baptista de Lima Figueiredo entre as Ruas Estebio Ribeiro e Cel. Diogo, Margem Esquerda do Ribeirão do Meio.
Os encargos decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.