Lei nº 1.168, de 31 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1168

1975

31 de Dezembro de 1975

AUTORIZA A DOAR À FIRMA CALDEIRARIA SÃO CAETANO S/A, COM SEDE À RUA PIRATININGA, N° 653, EM SÃO CAETANO DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, CGC.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA.


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica a Prefeitura Municipal de Мосоca autorizada a doar à Firma Caldeiraria São Caetano S/A., com sede à Rua Piratininga, nº 653, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CGC. do Ministérioda Fazenda nº 59.275.017/0001-95 e Inscrição Estadual nº 636.012.955 uma área de terra de forma irregular, medindo 150.100,00 m2, desmembrada da Fazenda Velha de propriedade do Municipio, com a seguinte Descrição:

      "Uma gleba de terra, de forma regular, desmembrada da Fazenda denominada Fazenda Velha, deste município, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com área de 150.100,00 m2 (Cento e cinquenta mil e cem metros quadrados) tendo como dimensoes e confrontações as qua seguem : Tem inicio no Marco "0" localizado junto a cerca da Margem Esquerda da Estrada Projetada que da acesso à Captação de água, denominada Àgua Nova, no cruzamento da Rua Projetada que serve de divisa entre as terras do Proprio e terras de propriedade da Industria Nicola Rome - Máquinas e Equipamentos S/A.; Deste Marco nº "0" em linha reta, acompanhando a ditacerca da Margem Esquerda da Estrada da Àgua Nova, numa extensão de 210,10 m (Duzentos e dez metros e dez centimetros), localiza-se o Marco nº "1"; Deste Marco nº "1", com deflexão de 19º 50' 00'' à direita, segue em linha reta, acompanhando a mesma cerca, numa extensão de 73,00 m (sstenta e tres metros), localiza-se o Marco no "2"; Desde o Marco Inicial "0" ao Marco nº "2" confronta com a estrada projetada denominada Àgua Nova; Do Marco nº "2" com deflexão de 109º 50' 00" à esquerda, segue em linha reta, numa extensão de 495,00m (quatrocentos e noventa e cinco metros), localiza-se junto a cerca da Rua Projetada o Marco nº "3"; Desde o Marco nº "2" ao Marco nº "3", confronta com terras do Proprio; Do Narco u"3", com deflexão de 50º 00' 00'', à esquerda, em linha reta, seguindo a cerca da Rua Projetada, numa extensão de 251,50 m (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta centimetros), até encontrar uma cerca, que margea a antiga estrada que demandava ao Aeroporto Municipal, localiza-se o Marco nº "4"; Desde o Marco nº "3" ao Marco nº "4" confronta-se com a Rua Projetada; Do Marco nº "4", com deflexão de 72º 10' 00'' à esquerda, em linha reta, seguindo a cerca ali axistente, numa extensão de 81,00 m (oitenta e um metros), localiza-se o Marco nº "5" ; Desde o Marco nº "4" ao Marco nº "5", confronta -se com a antiga estrada do Aeroporto Municipal; Do Marco nº "5" com deflexao de 45º 50' 00'' à esquerda com linha reta, seguindo a cerca ali existente numa extensão de 533,50 m (quinhentos e trinta e tres metros e cinquenta centimetros) localiza-se o Marco Inicial "0", fechando o perimetro; Desde o Marco nº "5" ao Marco Inicial "0" confronta-se com a Rua Projetada que serve de divisa entre as terraes do Proprio, com as terras da Industria Nicola Rome - Maquinas e Equipamentos. A área acima de 150.100,00 m2 (cento e cinquenta mil e cem metros quadrados), foi calculada levando-se em consideração a área extra-poligonal positiva, originaria da curva adaptada com raio aproximado de 142,00 m (cento e quarenta e dois metros) para o Marco nº "1" e áreas extras-poligonais negativas, originárias das curvas adaptadas nos Marcos nºs. "0", "4" e "5", com raios aproximados de 9,00 m (nove metros). Descrição esta feita de acordo com o Desenho nº 47/75 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente lei."

        Art. 2º. 

        A doação a que se refere o artigo anterior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um conjunto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anéxo.

          Art. 3º. 

          A firma beneficiada compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas as construções e pátios, revertendo o imóvel ao patrimonio municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado.

            Art. 4º. 

            A Prefeitura compromete-se á titulo de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doação do terreno conforme disposto no artigo 1º;

              a) 

              proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno;

                b) 

                fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios.

                  c) 

                  ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, "scrapers", caminhões basculantes, correndo as despesa de custo operacional por conta da firmabeneficiada;

                    d) 

                    fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não existam similares disponiveis fabricados no municipio de Mocoса;

                      e) 

                      fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação esfaltica, mediante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo;

                        f) 

                        proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgotos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruzetas existentes para instalação telefonica;

                          g) 

                          cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo.

                            Art. 5º. 

                            A firma Caldeiraria Sao Caetano S/A. fica isenta do pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5(cinco) anos, e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no município de Mococa.

                              Parágrafo único  

                              O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do inicio da produção da firma.

                                Art. 6º. 

                                As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.

                                  Art. 7º. 

                                  Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com vigência ds 12(doze) meses a contar da promulgação desta lei e atribuido à seguinte categoria econômica e funções de governo, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.

                                    INDUSTRIA E COMERCIO
                                    Industria de Bens e Produção de Consumo
                                    Recursos Próprios


                                    3.000.52 - Despesas de Capital
                                    3.100.52 - Despesas de Custeio
                                    3.120.52 - Material de Consumo. .cr$.80.000,00

                                      Art. 8º. 

                                      O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulaçāo parcial da Lei nº 1.126 de 08/05/1.975, para atender o disposto do artigo 4º desta Lei ...Cr$.80.000,00.

                                        Art. 9º. 

                                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                           

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de dezembro de 1.975.

                                           

                                          DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                                          Prefeito Municipal