Lei nº 1.239, de 19 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1239

1977

19 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE REQUESITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

a A

Dispõe sobre requisitos mínimos para aprovação de loteamentos destinados exclusivamente à construção de casas populares .

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moсосa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      A aprovação de loteamentos destinados exclusivamente à construção de casas populares, tais como as do tipo CECAP; COHAB; "Mutirão" e outros semelhantes, somente poderá ser feita com observância mínima dos seguintes requisitos:

        I – 

        lote com, no mínimo 8 (oito) metros de frente, por 18 (dezoito) metros da frente aos fundos e área total minima de 144 (cento e quarenta e quatro) metros quadrados;

          II – 

          vias de comunicação secundária com, no mínimo 9 (nove) metros de largura, sendo 3 (três) metros de passeios e 6 (seis) metros de caixа;

            III – 

            quadras com comprimento não superior a 200 (duzentos) metros;

              IV – 

              vias de comunicação principal com, no mínimo 14 (catorze) metros de largura e recuo mínimo de 4 (quatro) metros das construções.

                Parágrafo único  

                Ficam mantidas as demais diretrizes para aprovação de loteamentos, contidas na Lei nº 1037,de 27 de setembro de 1973.

                  Art. 2º. 

                  A Prefeitura Municipal somente aprovará os projetos de loteamentos de que trata esta Lei, que atendam as diretrizes de desenvolvimento urbano do Município e que apresentem coerência entre a quantidade de prédios e os custos de implantação de infra-estrutura de serviços urbanos.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE JULHO DE 1977.

                       

                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal