Lei nº 1.240, de 19 de agosto de 1977
Fica a METALURGICA INCA LTDA. com sede atual à Rua Itaqueri Ns. 701/713 em São Paulo, autorizada a transferir à PRENSAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., com sede à Rua Catarina Braida nº 344, Mooca, São Paulo, CGC -MF-.nº 60.870.409/0001- a gleba de terra recebida em doação da Prefeitura Municipal de Mococa, conforme o descrito no artigo 1º da Lei nº 1.177, de 05 de maio de 1976 e escritura pública de doação lavrada no 1º Cartorio de Notas, livro 136, fls. 15, de 20-10-1976 e registrada no Registro de imóveis desta Comarca de Mococa, sob nº R-1-990, do livro 20, em 05 de maio de 1977.
A transferência a que se refere o artigo anterior, será feita com o fim específico de ser construído na ārea transferida, um conjunto de prédios industriais, conforme croquis anexo rubricado, e que fica fazendo parte integrante desta lei.
A firma PRENSAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. beneficiada com a transferência e doação, compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de 90 (noventa) dias e iniciar as atividades e produção industrial dentro de 18 (dezoito) meses, iniciando-se estes prazos a partir da data da publicação desta lei.
Caso não sejam cumpridos os prazos estipulados neste artigo, o imóvel objeto de transferência e doação, reverterá, pura e simplesmente, ao Patrimônio Municipal.
A Prefeitura Municipal de Mococa compromete-se à titulo de incentivo, âs seguintes obrigações para com a firma PRENSAL INDÚSTRIA METALŰRGICA LTDA., além da doação do terreno, conforme a transferência autorizada pelo disposto no artigo 1º desta lei :
a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno;
fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparação do solo, relativos a toda area útil necessária para as edificações e pátios;
ceder, se necessário, para realização de serviços não previstos no item B tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, "scrapers", caminhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada;
fornecer, mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja: tubos, guias,mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não existam similares disponíveis fabricados no Município de Mococa;
fornecer máquinas e pessoal especializados em pavimentação asfáltica, mediante reembolso posterior, pela firma beneficiada pelo preço de custo;
proceder aos serviços de extensão da rede de energia elétrica, água e esgoto, até os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas para instalação telefônica.
A firma PRENSAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. ficará isenta de pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do início de suas atividades industriais e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no municipio de Mococa.
As despesas referentes às escrituras de transferência da doação do terreno, conforme disposto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da firma PRENSAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
Para atender à cobertura dos encargos desta Lei, excetuando-se as do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), atribuídos à seguinte categoria econômica e funções, programa e subprogramas, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e Portaria nº 09, de 28-01-1974.
O presente crédito será coberto com recursos de operações de crédito que fica o Poder Exeutivo autorizado a firmar com estabelecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.